quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Exceder, desviar ou usurpar? Eis a questão.

Agentes públicos são dotados de inúmeros atributos, atributos estes que vão de deveres a poderes; dentre estes poderes, destaca-se o Poder de Policia, poder este que tem o atributo de autorizar o Poder Público a aplicar decisões coercitivas, obrigando os particulares. Só que todo este poder pode (o que acontece comumente) acarretar defloramentos e excessos; que aqui chamamos de Abuso de Poder, ou Excesso de Poder ou também Desvio de Finalidade e por fim Usurpação.

Diremos em breve esclarecimento que Abuso de Poder é gênero que origina o Excesso de Poder ou o Desvio de Poder ou de Finalidade. Desta fora o Abuso de Poder pode apresentar-se como o Excesso de Poder que é a extrapolação da competência legal do agente público. Manifesta-se também pelo Desvio de Poder quando o agente público atua contrariamente ao interesse público e desviando-se de sua Finalidade. Estas são formas arbitrarias de atuação e ação de agentes públicos dando as costas a Administração e ao Principio da Legalidade que é adstrito a Lei Constitucional. Outrora o abuso se configurava apenas pela ação, hodiernamente a omissão é também característica mor deste.

O Poder conferido aos agentes públicos é para ser usado em prol da sociedade, e não para oprimi-la, é para o patrocino da Administração Pública que tem como cliente maior o Povo. Partindo deste pressuposto os poderes devem funcionar “a pleno vapor” para promover esta condição.

Todavia, redutos do nosso estado quiçá do nosso país, vivem longe dos olhos do Estado e as margens da lei. É o caso das chamadas “feiras do rolo” ou “feira do rato”, tema de um recente artigo de autoria do Major PM Carlos Henrique; publicado aqui no Abordagem. Estas ‘feiras’ proliferam como pragas nas cidades de todos os portes e tamanhos, como uma variedade infinita de produtos; e de preços ínfimos (muitas vezes bastante atrativos aos olhos populares), elas concentram uma gama de ilicitudes que invariavelmente podem por em risco a vida dos próprios usuários.

Funcionando regularmente nos arredores do SAC, na Avenida Olímpio Vital, Centro de Feira de Santana, a "feira do rolo" tem causado dor de cabeça para as autoridades policiais, que tentam combater a violência que cresce a cada dia na cidade. De acordo com estas autoridades, a maior parte dos produtos ali comercializados é proveniente de furtos e roubos, tendo nas armas como o maior problema e o foco das operações. Porém em recente batida, além dos produtos contumazes (e nada de armas...), foram apreendidos cerca de 500 frascos de doces e compotas vencidas e adulteradas. Tal apreensão que ensejou o chamado da Vigilância Sanitária, órgão competente para tal, mas qual não foi surpresa dos policiais ao saber da recusa desta autoridade, em comparecer ao local, alegando falta de transporte, falta de pessoal, falta disso e daquilo (comum no interior isso acontecer, só o que funciona mesmo é igreja e a PM); sendo assim todo o material foi levado para a Delegacia de Policia. Surpresa maior estava por vir, hora após apreensão de todo material, e das manchetes nos meios de comunicação o Chefe da vigilância sanitária, deu entrevista dizendo que as policias usurparam as funções da sua entidade e que estes poderiam ser alcançados...

Deixando de lado a “provável” omissão do órgão competente (A vigilância sanitária, é claro!), pois a mesma tem por obrigação esta função (com Poder de Polícia e tudo mais... previsto na lei 9.782/99 alterada por MP 21190-34 que criou a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde e que deu competência aos estados membros e municípios para criar e fiscalizar...) e demais questionamentos acerca do exposto... Atendo-nos apenas ao que diz respeito à acusação de usurpação, pode-se dizer que o expediente utilizado pelo chefe da vigilância sanitária, além de esdrúxulo é inconsistente. Como dito anteriormente o uso do poder é prerrogativa da autoridade. Devendo esta tão somente empregá-lo de forma legal, atentando para a moral da instituição, a finalidade do ato e o interesse público. Abusar do poder é usá-lo ao arredio da lei, em dissonância com utilidade pública. Isto posto, vamos ao versado.

Nos atos administrativos temos algo chamado de vícios, a palavra vício indica um defeito grave, o que torna algo inadequado, inapto. O vício administrativo é de forma simples, um defeito existente neste ato administrativo, ou seja, uma imperfeição do ato. Tais vícios nos atos administrativos, relativos ao sujeito, dividem-se em duas partes: os relativos à incompetência e os relativos à incapacidade – Falaremos apenas da (in) competência - A competência esta definida em lei, constituindo assim uma garantia ao administrado, sendo ilegais atos praticados por aqueles que não sejam detentores das atribuições fixados em lei e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. Nos termos do artigo 2º da Lei 4.717/65, a incompetência fica individualizada quando não se incluir nas atribuições legais do agente que a praticou. Os principais vícios concernentes à competência são: excesso de poder, função “de fato” e usurpação de função. Tem-se o excesso de poder ou abuso quando o agente público extrapola os limites de sua alçada; já na função “de fato” acontece quando alguém que praticou um ato está irregular na investida do cargo ou função, sendo que a sua situação aparenta legitimidade. E a usurpação de função é crime contido no Código Penal art. 328:

“Usurpar o exercício de função pública”. Ele ocorre quando a pessoa que pratica o ato não foi por qualquer modo investido no cargo, emprego ou função; ela se apossa, por conta própria, do exercício de atribuições próprias de agente público, sem ter essa qualidade.

O crime de usurpação de função pública apenas pode ser praticado por particular.
Na inaugural do art. 328 capítulo "Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral". Fica claro que é uma pré-condição para ação. Todavia existem outros entendimentos e considerações diversas. Particularmente vejo a possibilidade em fase remota, pois o agente deve agir de forma dolosa, onde sua atuação inexista condição de credibilidade para tal, haja vista o agente mesmo possuindo tal condição em nada tem haver com a situação que se expõe. Por fim, condições contrárias o agente público deve agir, de forma fraudulenta e dolosa, e totalmente fora de suas atribuições, não estando no desempenho funcional, passando para a condição de particular, não deixando margem para provável atuação do meio ou que assim possa entender-se; comprometendo desta forma o decoro do serviço público. A visa do servidor neste caso é particular, em nada tem fundo público ou visa resguardar a função, a pratica ou a atuação pública; dela ele tenta tirar proveito para si seja este qual for o proveito, fraudando, passando-se ou mantendo-se em condição que não possui (ou não possui mais...). Como o legislador não imputou condição de vantagem pode-se entender que esta venha ser qualquer vantagem desde ganhos vultosos a inexpressivos,

Por conseguinte, considero condição ‘sine qua non’ que o agente seja particular, esteja particular ou vise o “fundo particular”, pois se assim não for o crime que o servidor público pratica nesta situação é o velho Excesso de Poder ou ainda o Desvio de Finalidade.

Se não é assim o pensamento da maioria doutrinaria, nessa guisa ao menos segue alguns julgados e jurisprudências, pois se não, veja:

USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA-GUARDA MUNICIPAL - Guarda municipal que pratica ato da competência da policia militar - Tipificação - Inocorrência - Inteligência: art. 328 do Código Penal, art. 144, § 5º da Constituição da República, Decreto-Lei nº 1.072/69, Decreto-Lei nº 2.010/83, Decreto-Lei nº 1.406/75, Decreto nº 88.777/83
Inocorre a tipificação do delito previsto no art. 328 do CP pela conduta de chefe da Guarda Municipal que realiza operação ostensiva, conhecida por "bloqueio", de competência exclusiva da Polícia Militar, pois, esse crime não é comissível por agente da própria Administração Pública, sendo necessário que o sujeito ativo seja um particular.
(Recurso de Habeas Corpus nº 683.813/3, Julgado em 11/11/1.991, 11ª Câmara, Relator: - Sidnei Beneti, Declaração de voto vencido: - Gilberto Gama, RJDTACRIM 14/206)
E ainda:
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 3573 PR 2000.70.02.003573-3 - Não comete crime o Delegado e Investigador da Polícia Civil que efetuam prisão em flagrante de tráfico internacional de entorpecentes, ainda que a competência para a investigação e julgamento seja dos órgãos federais (Polícia Federal e Justiça Federal).
O crime de usurpação de função pública, em regra, somente pode ser praticado pelo particular. Poderá ser cometido por funcionário público quando este atuar, de forma fraudulenta e dolosa, além ou totalmente fora de suas atribuições, com o que acaba por comprometer a seriedade e o decoro do serviço público. No caso, esta hipótese incorreu.
Para a caracterização do crime de usurpação de função pública, é necessário que o agente se faça passar por algo que ele não é, ou seja, que ele se faça passar por ocupante de função que não lhe pertence, enganando e ludibriando o administrado. Inteligência do art. 328 do Código Penal.


Desta forma, fica evidente que a fala do chefe da vigilância sanitária feirense é no mínimo inconcebível, além de imoral por tudo que ele poderia fazer e não o fez, além de ficar claro que os policiais em momento algum tentaram passar pelo que não são ou tiveram o intento de auferir lucros pessoais de qual ordem possam imaginar. Estes apenas cumpriram dever de outrem que se negara a cumprir e se irregularidade houve, não foi às que lhes imputaram.

Talvez quando todos começaram a fazer sua parte, em prol do bem comum ou passaram a compreender o que realmente significa ser Servidor Público, tanto na essência como na concretude da carapaça, as coisas melhorem para todos os lados. Não defendo a invasão de poder ou atuação, seja esta por parte de qual força for, deve-se ter noção de preservação de cada área de atuação por cada órgão ou ente, contudo existem situações gritantes onde os poderes devem coadunar com dadas atuações ou no mínimo dar estio para estes entes.

Trazendo a baila em questão para a PMBA, é factível e emblemático no histórico da Corporação baiana situações de tal ordem, tanto nas reais incursões em seara alheio como em acuações de tê-lo feito, mesmo sabendo das dificuldades que a realidade nos enxota, é momento de parar para analisar tais situações, pondo um fim nestes desvios e cooperando com quem de direito e sempre, sempre visando o bem maior, a sociedade!

Autor:
Ewerton Monteiro Policial Militar, graduando no bacharelado de Ciências Jurídicas da Faculdade Anísio Teixeira – FAT e graduando em Licenciatura em História na Universidade do Estado da Bahia – UNEB

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Eleições chegando – Lixo e sujeira. A verdadeira época das Trevas!




Vem chegando às eleições e como ocorre em todo pleito eleitoral, desde que me entendo por gente, a enxurrada de propagandas se espalha pelas cidades; como não poderia deixar de ser a sujeira, a imundice, a poluição audiovisual deixadas por este artifício malogrado utilizado por quase todos os políticos país afora agride e violenta o cidadão-eleitor, além é claro de indubitavelmente, danificar o patrimônio, quando não por em risco suas vidas, sim! Pois quando num ato totalmente reprovável os cabos-eleitorais afixam adesivos ou coisa que o valha nas placas de sinalização e regulamentação de transito, compromete a segurança do trânsito, gera confusão aos usuários da via, podendo ocasionar prejuízos de ordem financeira quando não a vida. Além é claro de estar em total desacordo com a legislação de transito, como preceitua o artigo 81 do CTB:

Art. 81 - Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
Infringindo também a Lei Eleitoral 9.504/97 parágrafo 5º, artigo 37, e regularizado na Lei 11.300/06, que estipula os locais e formas para tais propagandas, a exemplo dos imóveis que fiquem em locais onde não atrapalhem a visibilidade dos transeuntes e motoristas e possam ser recolhidas até as 22:00h.

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

Bom, que nos estabelecimentos regidos pela a Administração Pública é vedado, esta mais que evidente, porém e quanto aos bens privados e particulares? Eis a questão, há sim uma regulamentação nesta mesma lei, no parágrafo 2º, artigo 37, na sua nova redação dada pela Lei 12.034/10, que estípula novas regras para o manjado jogo viabilizando a propaganda política nos bens particulares, inclusive onde delimita as postagens em 4m².

No tocante as demais formas e particularidades de tais propagandas, nada de novo fora acrescentado; e como a Lei de 1997 permitia; nada muda para os particulares, entretanto, no que diz respeito a muros e fachadas, muitos municípios e alguns estados, caso também do DF pelo TRE na figura do Egrégio José Carlos de Souza e Ávila, editaram leis para regular ou banir tais condutas poluidora. Seria então o caso de um aparente conflito de normas? Pode-se dizer que sim! Haja vista, a Lei n. 9.504/97 que permite e a Lei 12.034/10 que regulamenta; como poderia então leis municipais e/ou estaduais (distritais) proibirem? Todavia, para tudo a solução: A Carta Magna confere as competências para todos os entes trazendo em si os dispositivos legais, onde a competência privativa da União permite a participação dos Estados nas matérias elencadas na Carta Maior, mediante lei complementar e os municipios poderão legislar em assuntos de interesse local. E todos cooperarão entre si, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento e o bem-estar nacional.

Em 2006 O TSE pacificou a contenda ao adotar entendimento de que a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local prevalece se houver um eventual conflito de normas como preceitua a reserva legal do artigo 30 da Constituição. (Ac.-TSE n. 301/2004 e Ac.-TSE, de 14.3.2006, no REspe no 24.801).

E se assim é o entendimento legal para com muros e fachadas onde se presume haver uma mínima permissão do titular, o que dizer quando isso é sem o consentimento? Ou pior quando propagandas destas são afixadas em veículos automotores, sem a aquiescência e alheio as vistas do proprietário? Nada mais desgastante e inconveniente! Pois bem, ao sai d’uma repartição pública, surpreendi, um cabo-eleitoral afixando no meu veiculo, algo do tipo, imediatamente este foi repreendido e impelido a desfazer o ato, que além de se tratar de uma transgressão e do vandalismo evidente pode ser qualificado de usurpador de direito, e prejudicial ao bem privado.

Políticos de todas as sortes e calibres não estão a salvo de cabos-eleitorais mal preparados e infratores, mas estes devem também orientá-los e qualificá-los; até mesmo advertindo e punindo-os. O pior é que estes, na maior das vezes, são explorados, tem seus direitos mitigados e são compelidos a entregar mais e mais panfletos e adesivos. Na ânsia do político em ver seu nome “pipocando” pelas ruas, não importando a que preço ele atropela o direito, trazendo males ao meio-ambiente, conturba as vias e importuna, e até prejudica, o cidadão.

Infelizmente, cabe a nós, que somos sempre desestimulados a saber/ver/entender o que é política, à escolha deles, tudo passa sempre pela educação, educação essa que nunca chega para quem precisa e o mundo vai girando...




FSA/BA, 01 de setembro de 2010.








Ewerton Monteiro – Policial Militar, graduando no bacharelado de Ciências Jurídicas da Faculdade Anísio Teixeira – FAT e graduando em Licenciatura em História na Universidade do Estado da Bahia – UNEB.

O Juiz e o Milico!




É engraçado como as coisas tendem a culminar sempre para um mesmo mar. Um mar de incompreensões, muitas vezes de leviandade e, até mesmo, de injustiça, diria eu, para com uma classe que muitas vezes paga com a vida. E não tão raro, assume papéis que jamais se propuseram desempenhar, mas acometidos também pelos que assim se propuseram e pelo mau desempenho de um tanto, sendo propositais ou não, levando tudo ao mesmo lugar.

O alarde da imprensa baiana hodiernamente a respeito do fatídico que acometeu o ínclito magistrado e um PM é uma forma feroz de ‘tendenciar’ a sociedade contra o policial, sociedade esta que, por fatores históricos, tem ojeriza às forças de repressão com todo motivo, diga-se de passagem. Contudo em muito não se consubstancia no que foi outrora, nem ao menos passa perto. É obvio que as mazelas que agridem a sociedade estão também no mundo miliciano e devem ser extirpadas deste meio pelo fato de ser a última ratio na tentativa de mediar conflitos urbanos ou dar cabo deles.

Policial não é santo. Mesmo que enumeremos suas dificuldades dentro e fora do serviço, ele não seria, e essa não é a forma como desejamos ser vistos. Talvez seja a única coisa além da condição moral; assim englobaríamos equipamentos, treinamentos, salários, projeção profissional entre outros... Seria o reconhecimento! E isso só nos é dado por nossos pares, familiares e amigos, a não ser que venha de forma burocrática e bucolicamente política, dispensável, ao menos para mim, já o enaltecimento pelo trabalho diário, pelas ações obrigatórias de risco ou o obrigado do cidadão, o reconhecimento dos superiores e de todos os séqüitos da sociedade, este envaidece, e dos mais importantes é vindo da: A imprensa!
Esta, quando é livre não só forma como transforma opiniões; esta que, por tolhimentos de outrora, hoje é livre como um pássaro, e assim deve se conservar para informar, entreter e denunciar toda gama de ilicitude que cinge a sociedade. No mínimo, é engraçado como a imprensa trata os órgãos de segurança pública como é o caso das polícias e, em especial, as polícias militares. Diferentemente de todos os outros setores da sociedade, uma notícia nunca é dada de forma a abonar as condutas muitas vezes dúbias desses agentes. A Presunção de Inocência – um princípio constitucional – é sempre mitigada ou até mesmo esquecida. Eu não saberia dizer qual o motivo, mas acredito que seja proveniente da rixa histórica em decorrência da liberdade suprimida na época da Ditadura Militar, apesar das Forças Armadas terem sido bem mais repressores com a imprensa. Poderia citar, por exemplo, o despreparo com que alguns policiais atendem em certas ocorrências; todavia, estaríamos decaindo num terreno pantanoso, haja vista que não são privilégio destes, bem como o despreparo, a deselegância, inoperância, corrupção e todas as moléstias a que venhamos citar, já que em todos os seguimentos existe este câncer enraizado e que talvez nunca venham deixar de existir.

Sei que uma coisa é certa em relação ao tratamento para a polícia, é o pior possível e em hipótese alguma o policial será inocente. Aí perguntamo-nos: O que leva a esse tendenciosíssimo? Vai saber... Ser tendencioso é natural e não acredito na imparcialidade, mas sim, na equanimidade, na ponderação dos valores e no espaço igual destinado as partes. É, no mínimo, injusto quando vemos a formação de opinião de uma parcela necessitada de informação e carente no interpretar das informações, pois, é factível o contingente avassalador de analfabetos funcionais no país. Eu diria que são apresentados fatos que proporcionam posições ambíguas ou até contrárias àquelas que estão na sua maioria a defender lhes, muitas vezes “com o risco da própria vida” como é dito no nosso juramento e que está no Estatuto da PMBA, o que difere de qualquer outra categoria o PM. O policial absorve os problemas das vitimas, visto que na maioria das vezes faz parte daquela realidade e, no afã de resolver tais problemas, dá azo ao imoral ou o ilícito. Mas, ninguém quer saber, apenas deseja uma solução. Já a imprensa quer notícia, e sendo desfavorável à polícia, melhor ainda.

O que a imprensa na Bahia – em particular, os líderes de audiência – vem fazendo neste caso é de uma sordidez sem tamanho. É nítida a tentativa de manipulação. Quando não escreve coisas do tipo “Juiz é assassinado por PM após briga de trânsito” que traz carga negativa, poderia bem dizer que “O egrégio juiz fora morto pelo PM”, uma conotação menos gravosa... Fala coisas como “Uma áurea de mistério cerca o caso: Por que o Juiz não reagiu? Por que o PM parou se não houve briga de trânsito?”. Não sou médico, mas posso lhes dizer que o juiz poderia ter ficado com o braço paralisado ao receber o tiro no ombro e, sendo assim, não pode se defender. Também diria que o PM possa ter fechado o juiz; e este, percebendo ou não, parou por uma exigência do mesmo. No entanto pergunto-lhes: tais pontuados tendem a incriminar quem? Fácil! Em momento algum a imprensa pergunta: Como e por que uma sumidade em leis estava com uma arma de porte restrito e sem o registro? E por que o juiz não parou ao vê o PM fardado a vista largas identificável? Será que queria que o PM esperasse ele atirar primeiro? Ouvi que o correto era ele atirar para cima, como se o Estatuto do Desarmamento tipifica essa conduta e, além disso, quem vai atirar para cima quando alguém vem em sua direção com uma arma na mão? Inventaram uma reconstituição; nela o PM estava de calça jeans e camiseta branca. O juiz terno e gravata... Não seria o inverso? O PM estava de FARDA! A quem interessa tudo isso?
Agora quando o cantor de axé tomou a arma do PM na casa noturna e com a mesma o matou, foi legítima defesa! Sem contestações. Em Conquista, se esqueceu quem, como e porque mataram o policial; só se falou nas vidas de outrem e deveriam falar mesmo! Em contrapartida, e o policial? Só sua família deve chorar? Bom seria se ninguém chorasse.

Nos países de primeiro mundo a tendência é a de fortalecer os órgãos de repressão para melhor responder ao crime. Criam-se leis para as condutas delituosas contra estes, equipam e melhoram as condições de trabalho, moradia e salarial. Uma gama de iniciativas é tomada e a repressão é exemplar! Aqui é o contrário. O apoio dentro das corporações é quase que inexistente e o que se acha é mais repressão (felizmente neste caso a PMBA esta com o PM...). Muito bem pontuou a escritora Lya Luft da revista Veja em artigo memorável e enaltecedor prestado às corporações, na edição de 2044 de 23 de janeiro de 2008, quando diz: “... Poderia levar um tiro a qualquer momento em qualquer lugar, ficar lesado, morrer... por mim, por você, por nós em qualquer parte do Brasil, não importa a Corporação nem se é PM, Civil, PF, PRF...”. E continua: “... Quanto ganha para se expor assim um rapaz desses? O que eu vi tinha na mão esquerda uma aliança, poderia ter filhos, com certeza muito pequenos dada sua pouca idade. Que vida a dessas famílias, em troca, penso eu de uma compensação diminuta.”. Muitas vezes, um policial não é reconhecido por ser a escória da sociedade, comparado a bandidos e, diga-se de passagem, que muitos o são mesmo. Mas esse tanto é uma ínfima minoria que não honra a farda que enverga ou o distintivo que carrega. Na sua maioria, somos constituídos de pais de família (ou não, meu caso...) que amam (ou não...) o que fazem, dedicamo-nos...

Espero que a magistratura e seus insignes membros não tenham a mesma sanha punitiva que a nossa imprensa, que não se contaminem com tal, que esperemos com cautela o término das investigações e que o resultado seja o melhor e respeitável para todos, pois a última coisa que se quer aqui é impunidade ou a vingança.


FSA/BA, 13 de julho de 2010.




Ewerton Monteiro – Policial Militar, graduando no bacharelado de Ciências Jurídicas da Faculdade Anísio Teixeira – FAT e graduado em Licenciatura em História na Universidade do Estado da Bahia – UNEB.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Ouvindo aquilo qu...


"Uma das maiores obras do governo Lula foi a invenção da palavra não. O senhor sabia? Não. O senhor levou propina? Não. Mas a grana esta na sua mão. Não. O dinheiro está passando pela minha mão, mas vai continuar a viagem.

Ou num nível mais prosaico. O sujeito sai correndo do galinheiro com uma galinha. O senhor roubou a galinha? Não. Como? Está com ela ai debaixo do braço. Estou levando ela para passear.

O não tem um poder de convencimento profundo. Ajudado pelo seu companheiro o tempo e ajudado por seu camarada a falta de memória da gente. O não vai impondo a nós, espectadores, a progressiva sensação de irrealidade. Aos poucos, nada aconteceu. Estávamos todos loucos e somos uns maldosos.

E o não de um esquerdista de carteirinha, de um bolchevista como o Zé Dirceu, tem um peso maior porque eles sabem dizer não sem um tremor. Pois acham que lutam por uma causa nobre.

Se acham melhores que a justiça, melhores que nós e estão acima de roubos e delitos da burguesia. O não foi quem construiu a grandeza de um Stálin e de um Mao Tse Tung. Tudo pode ser negado. O sim é coisa de fracos. Celso Daniel morreu? Não."


Meio indulgente e um tanto prosaico como é o escritor... mas eu gostei, tira-se boas refelexões..

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Vendo o qu...


E após 25 anos o grupo de rock britânico The Police volta ao Brasil, para uma única apresentação que muito provavelmente superara o publico estimado em 80 mil pessoas; os britânicos do Police chegaram ao fim da tarde de ontém e foram como se espera simpaticíssimos com os repórteres e o publico. A abertura do show fica por conta dos também fan’s da Paralamas do Sucesso, e os bilhetes custarão de R$ 160 a R$ 500, com meia-entrada para estudantes.
Bom, como é no dia do niver dele o caro colega Rodolfo ira e virá com todas para contar.

rs!!!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Dizendo o qu...


E o mundo noticia e comemora ‘la derrota de Hugo Chávez en el referéndum constitucional de Venezuela’, o “perfeito idiota latino-americano” que pretendia‘?’ Ser o mais novo dono, déspota, ditador na região, respondeu de forma típica, a derrota que sofreu, em sua tentativa de se perpetuar no cargo ininterruptamente; usou um palavrão! “...una vitória de mierda!”

Viva a democracia! (sem manipulação!)

E que venha Morales...