quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Eleições chegando – Lixo e sujeira. A verdadeira época das Trevas!




Vem chegando às eleições e como ocorre em todo pleito eleitoral, desde que me entendo por gente, a enxurrada de propagandas se espalha pelas cidades; como não poderia deixar de ser a sujeira, a imundice, a poluição audiovisual deixadas por este artifício malogrado utilizado por quase todos os políticos país afora agride e violenta o cidadão-eleitor, além é claro de indubitavelmente, danificar o patrimônio, quando não por em risco suas vidas, sim! Pois quando num ato totalmente reprovável os cabos-eleitorais afixam adesivos ou coisa que o valha nas placas de sinalização e regulamentação de transito, compromete a segurança do trânsito, gera confusão aos usuários da via, podendo ocasionar prejuízos de ordem financeira quando não a vida. Além é claro de estar em total desacordo com a legislação de transito, como preceitua o artigo 81 do CTB:

Art. 81 - Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
Infringindo também a Lei Eleitoral 9.504/97 parágrafo 5º, artigo 37, e regularizado na Lei 11.300/06, que estipula os locais e formas para tais propagandas, a exemplo dos imóveis que fiquem em locais onde não atrapalhem a visibilidade dos transeuntes e motoristas e possam ser recolhidas até as 22:00h.

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

Bom, que nos estabelecimentos regidos pela a Administração Pública é vedado, esta mais que evidente, porém e quanto aos bens privados e particulares? Eis a questão, há sim uma regulamentação nesta mesma lei, no parágrafo 2º, artigo 37, na sua nova redação dada pela Lei 12.034/10, que estípula novas regras para o manjado jogo viabilizando a propaganda política nos bens particulares, inclusive onde delimita as postagens em 4m².

No tocante as demais formas e particularidades de tais propagandas, nada de novo fora acrescentado; e como a Lei de 1997 permitia; nada muda para os particulares, entretanto, no que diz respeito a muros e fachadas, muitos municípios e alguns estados, caso também do DF pelo TRE na figura do Egrégio José Carlos de Souza e Ávila, editaram leis para regular ou banir tais condutas poluidora. Seria então o caso de um aparente conflito de normas? Pode-se dizer que sim! Haja vista, a Lei n. 9.504/97 que permite e a Lei 12.034/10 que regulamenta; como poderia então leis municipais e/ou estaduais (distritais) proibirem? Todavia, para tudo a solução: A Carta Magna confere as competências para todos os entes trazendo em si os dispositivos legais, onde a competência privativa da União permite a participação dos Estados nas matérias elencadas na Carta Maior, mediante lei complementar e os municipios poderão legislar em assuntos de interesse local. E todos cooperarão entre si, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento e o bem-estar nacional.

Em 2006 O TSE pacificou a contenda ao adotar entendimento de que a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local prevalece se houver um eventual conflito de normas como preceitua a reserva legal do artigo 30 da Constituição. (Ac.-TSE n. 301/2004 e Ac.-TSE, de 14.3.2006, no REspe no 24.801).

E se assim é o entendimento legal para com muros e fachadas onde se presume haver uma mínima permissão do titular, o que dizer quando isso é sem o consentimento? Ou pior quando propagandas destas são afixadas em veículos automotores, sem a aquiescência e alheio as vistas do proprietário? Nada mais desgastante e inconveniente! Pois bem, ao sai d’uma repartição pública, surpreendi, um cabo-eleitoral afixando no meu veiculo, algo do tipo, imediatamente este foi repreendido e impelido a desfazer o ato, que além de se tratar de uma transgressão e do vandalismo evidente pode ser qualificado de usurpador de direito, e prejudicial ao bem privado.

Políticos de todas as sortes e calibres não estão a salvo de cabos-eleitorais mal preparados e infratores, mas estes devem também orientá-los e qualificá-los; até mesmo advertindo e punindo-os. O pior é que estes, na maior das vezes, são explorados, tem seus direitos mitigados e são compelidos a entregar mais e mais panfletos e adesivos. Na ânsia do político em ver seu nome “pipocando” pelas ruas, não importando a que preço ele atropela o direito, trazendo males ao meio-ambiente, conturba as vias e importuna, e até prejudica, o cidadão.

Infelizmente, cabe a nós, que somos sempre desestimulados a saber/ver/entender o que é política, à escolha deles, tudo passa sempre pela educação, educação essa que nunca chega para quem precisa e o mundo vai girando...




FSA/BA, 01 de setembro de 2010.








Ewerton Monteiro – Policial Militar, graduando no bacharelado de Ciências Jurídicas da Faculdade Anísio Teixeira – FAT e graduando em Licenciatura em História na Universidade do Estado da Bahia – UNEB.

O Juiz e o Milico!




É engraçado como as coisas tendem a culminar sempre para um mesmo mar. Um mar de incompreensões, muitas vezes de leviandade e, até mesmo, de injustiça, diria eu, para com uma classe que muitas vezes paga com a vida. E não tão raro, assume papéis que jamais se propuseram desempenhar, mas acometidos também pelos que assim se propuseram e pelo mau desempenho de um tanto, sendo propositais ou não, levando tudo ao mesmo lugar.

O alarde da imprensa baiana hodiernamente a respeito do fatídico que acometeu o ínclito magistrado e um PM é uma forma feroz de ‘tendenciar’ a sociedade contra o policial, sociedade esta que, por fatores históricos, tem ojeriza às forças de repressão com todo motivo, diga-se de passagem. Contudo em muito não se consubstancia no que foi outrora, nem ao menos passa perto. É obvio que as mazelas que agridem a sociedade estão também no mundo miliciano e devem ser extirpadas deste meio pelo fato de ser a última ratio na tentativa de mediar conflitos urbanos ou dar cabo deles.

Policial não é santo. Mesmo que enumeremos suas dificuldades dentro e fora do serviço, ele não seria, e essa não é a forma como desejamos ser vistos. Talvez seja a única coisa além da condição moral; assim englobaríamos equipamentos, treinamentos, salários, projeção profissional entre outros... Seria o reconhecimento! E isso só nos é dado por nossos pares, familiares e amigos, a não ser que venha de forma burocrática e bucolicamente política, dispensável, ao menos para mim, já o enaltecimento pelo trabalho diário, pelas ações obrigatórias de risco ou o obrigado do cidadão, o reconhecimento dos superiores e de todos os séqüitos da sociedade, este envaidece, e dos mais importantes é vindo da: A imprensa!
Esta, quando é livre não só forma como transforma opiniões; esta que, por tolhimentos de outrora, hoje é livre como um pássaro, e assim deve se conservar para informar, entreter e denunciar toda gama de ilicitude que cinge a sociedade. No mínimo, é engraçado como a imprensa trata os órgãos de segurança pública como é o caso das polícias e, em especial, as polícias militares. Diferentemente de todos os outros setores da sociedade, uma notícia nunca é dada de forma a abonar as condutas muitas vezes dúbias desses agentes. A Presunção de Inocência – um princípio constitucional – é sempre mitigada ou até mesmo esquecida. Eu não saberia dizer qual o motivo, mas acredito que seja proveniente da rixa histórica em decorrência da liberdade suprimida na época da Ditadura Militar, apesar das Forças Armadas terem sido bem mais repressores com a imprensa. Poderia citar, por exemplo, o despreparo com que alguns policiais atendem em certas ocorrências; todavia, estaríamos decaindo num terreno pantanoso, haja vista que não são privilégio destes, bem como o despreparo, a deselegância, inoperância, corrupção e todas as moléstias a que venhamos citar, já que em todos os seguimentos existe este câncer enraizado e que talvez nunca venham deixar de existir.

Sei que uma coisa é certa em relação ao tratamento para a polícia, é o pior possível e em hipótese alguma o policial será inocente. Aí perguntamo-nos: O que leva a esse tendenciosíssimo? Vai saber... Ser tendencioso é natural e não acredito na imparcialidade, mas sim, na equanimidade, na ponderação dos valores e no espaço igual destinado as partes. É, no mínimo, injusto quando vemos a formação de opinião de uma parcela necessitada de informação e carente no interpretar das informações, pois, é factível o contingente avassalador de analfabetos funcionais no país. Eu diria que são apresentados fatos que proporcionam posições ambíguas ou até contrárias àquelas que estão na sua maioria a defender lhes, muitas vezes “com o risco da própria vida” como é dito no nosso juramento e que está no Estatuto da PMBA, o que difere de qualquer outra categoria o PM. O policial absorve os problemas das vitimas, visto que na maioria das vezes faz parte daquela realidade e, no afã de resolver tais problemas, dá azo ao imoral ou o ilícito. Mas, ninguém quer saber, apenas deseja uma solução. Já a imprensa quer notícia, e sendo desfavorável à polícia, melhor ainda.

O que a imprensa na Bahia – em particular, os líderes de audiência – vem fazendo neste caso é de uma sordidez sem tamanho. É nítida a tentativa de manipulação. Quando não escreve coisas do tipo “Juiz é assassinado por PM após briga de trânsito” que traz carga negativa, poderia bem dizer que “O egrégio juiz fora morto pelo PM”, uma conotação menos gravosa... Fala coisas como “Uma áurea de mistério cerca o caso: Por que o Juiz não reagiu? Por que o PM parou se não houve briga de trânsito?”. Não sou médico, mas posso lhes dizer que o juiz poderia ter ficado com o braço paralisado ao receber o tiro no ombro e, sendo assim, não pode se defender. Também diria que o PM possa ter fechado o juiz; e este, percebendo ou não, parou por uma exigência do mesmo. No entanto pergunto-lhes: tais pontuados tendem a incriminar quem? Fácil! Em momento algum a imprensa pergunta: Como e por que uma sumidade em leis estava com uma arma de porte restrito e sem o registro? E por que o juiz não parou ao vê o PM fardado a vista largas identificável? Será que queria que o PM esperasse ele atirar primeiro? Ouvi que o correto era ele atirar para cima, como se o Estatuto do Desarmamento tipifica essa conduta e, além disso, quem vai atirar para cima quando alguém vem em sua direção com uma arma na mão? Inventaram uma reconstituição; nela o PM estava de calça jeans e camiseta branca. O juiz terno e gravata... Não seria o inverso? O PM estava de FARDA! A quem interessa tudo isso?
Agora quando o cantor de axé tomou a arma do PM na casa noturna e com a mesma o matou, foi legítima defesa! Sem contestações. Em Conquista, se esqueceu quem, como e porque mataram o policial; só se falou nas vidas de outrem e deveriam falar mesmo! Em contrapartida, e o policial? Só sua família deve chorar? Bom seria se ninguém chorasse.

Nos países de primeiro mundo a tendência é a de fortalecer os órgãos de repressão para melhor responder ao crime. Criam-se leis para as condutas delituosas contra estes, equipam e melhoram as condições de trabalho, moradia e salarial. Uma gama de iniciativas é tomada e a repressão é exemplar! Aqui é o contrário. O apoio dentro das corporações é quase que inexistente e o que se acha é mais repressão (felizmente neste caso a PMBA esta com o PM...). Muito bem pontuou a escritora Lya Luft da revista Veja em artigo memorável e enaltecedor prestado às corporações, na edição de 2044 de 23 de janeiro de 2008, quando diz: “... Poderia levar um tiro a qualquer momento em qualquer lugar, ficar lesado, morrer... por mim, por você, por nós em qualquer parte do Brasil, não importa a Corporação nem se é PM, Civil, PF, PRF...”. E continua: “... Quanto ganha para se expor assim um rapaz desses? O que eu vi tinha na mão esquerda uma aliança, poderia ter filhos, com certeza muito pequenos dada sua pouca idade. Que vida a dessas famílias, em troca, penso eu de uma compensação diminuta.”. Muitas vezes, um policial não é reconhecido por ser a escória da sociedade, comparado a bandidos e, diga-se de passagem, que muitos o são mesmo. Mas esse tanto é uma ínfima minoria que não honra a farda que enverga ou o distintivo que carrega. Na sua maioria, somos constituídos de pais de família (ou não, meu caso...) que amam (ou não...) o que fazem, dedicamo-nos...

Espero que a magistratura e seus insignes membros não tenham a mesma sanha punitiva que a nossa imprensa, que não se contaminem com tal, que esperemos com cautela o término das investigações e que o resultado seja o melhor e respeitável para todos, pois a última coisa que se quer aqui é impunidade ou a vingança.


FSA/BA, 13 de julho de 2010.




Ewerton Monteiro – Policial Militar, graduando no bacharelado de Ciências Jurídicas da Faculdade Anísio Teixeira – FAT e graduado em Licenciatura em História na Universidade do Estado da Bahia – UNEB.